Vantagens de Ser MEI

Benefícios com INSS

Com seu MEI você terá cobertura previdenciária de benefícios tais como, aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença, dentre outros.

Negócio Reconhecido

A sua empresa terá um CNPJ e poderá cumprir com as obrigações legais à um custo baixo.

Empréstimos Facilitados

Os maiores Bancos do país tem crédito facilitado para empreendedor que tem CNPJ MEI para investir no seu próprio negócio.

Conta Empresarial

Com o CNPJ você pode abrir uma conta empresarial (PJ) em qualquer banco para obter benefícios oferecidos para as empresas.

Aumente Suas Vendas

Aumente suas vendas com a opção de pagamento por Cartão de Crédito, utilizando maquininhas disponíveis para empresas.

Emissão de Notas Fiscais

Ao cadastrar seu CNPJ MEI você pode emitir Nota Fiscal Eletrônica para produtos ou serviços sem burocracia.

Contratação de Funcionários

Se você precisar contratar e registrar um funcionário na sua empresa, você pode de forma legal por possuir um CNPJ MEI.

Financeiro Simples

Economize com contador para fazer o seu financeiro, com o CNPJ MEI a contabilidade é fácil e intuitiva, faça você mesmo!

Dúvidas frequentes

COMO FAZER O CANCELAMENTO DO CNPJ MEI? (DAR BAIXA)

O procedimento de baixa do CNPJ MEI é bem simples. Para o cancelamento da inscrição como MEI basta preencher o formulário acima corretamente e realizar o pagamento da taxa única.
Lembrando que a baixa do MEI pode ser realizada independente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, entretanto, a baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência.

Não, o MEI pode abrir outra empresa, porém com outro CNPJ, ou seja, será uma nova empresa.

Sim, como comentamos anteriormente, mesmo estando com débitos, o MEI pode dar baixa e depois pagar a dívida em nome da pessoa física.
A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência.

Sim, no entanto, nesse caso é necessário pagar o DAS que vencerá no próximo mês.

Sim, portanto o MEI deve pagar o DAS referente ao mês do cancelamento, que vence no mês seguinte.

Sim, após dar baixa no MEI, é necessário realizar a entrega da declaração até o último dia do mês de maio, caso a extinção tenha ocorrido entre janeiro e abril, ou em subsequente ao mês da extinção, caso tenha ocorrido entre maio e dezembro.

SITE PRIVADO! ESTE NÃO É UM SITE GOVERNAMENTAL

O serviço prestado através do site Abrir Mei Online é um serviço privado e opcional.

O registro MEI, baixa cancelamento no CNPJ do MEI e alterações no cadastro do MEI podem ser feitos, gratuitamente sem o acompanhamento profissional deste site, através da plataforma governamental https://www.gov.br/.